Inventário Judicial: Quando não há consenso entre os herdeiros ou por uma estratégia jurídica tendo em vista as peculiaridades do caso concreto.
Inventário Extrajudicial: Mais ágil. O inventário extrajudicial, é realizado em cartório, por meio de escritura pública, com a assistência de um advogado, desde que todos os herdeiros concordem com a partilha. Agora também é permitido mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que o pagamento do seu quinhão hereditário seja realizado em parte ideal de cada um dos bens inventariados e haja manifestação favorável do Ministério Público, conforme a recente modificação da Resolução nº 35 do CNJ.
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EXCELENTE Com base em 27 avaliações Publicado em ANA CAROLINA SILVATrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento!! Ético e preciso!! Parabéns doutorPublicado em Renata KarinaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um profissional ímpar, íntegro, coerente, que me ajudou muito quando passei por uma fase muito difícil... Acho que nunca te agradeci o suficiente, obrigado mesmo de coração...Publicado em Guilherme BoenoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente advogado, ótimo atendimento.Publicado em Simone FerrazTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional.Super atencioso.Publicado em Willian GarciaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eficiente , resolve.Publicado em leovergildo garciaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um ótimo advogado super atencioso e bom atendimentoPublicado em Waine MarquesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente profissional, muito seguro nas suas colocações, por isso super indico os serviços do Dr Juliano...
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